O que conta como hora extra
Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada. A CLT limita a prorrogação a 2 horas por dia (art. 59) e a Constituição garante adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Convenções coletivas costumam prever percentuais maiores — confira a da sua categoria.
Para fazer a conta com os seus números, use a calculadora de horas extras.
Passo 1: valor da hora normal
Para quem recebe salário mensal, divida o salário pelo divisor da jornada, que é a jornada semanal multiplicada por 5:
| Jornada semanal | Divisor |
|---|---|
| 44 horas | 220 |
| 40 horas | 200 |
| 36 horas | 180 |
| 30 horas | 150 |
Exemplo: salário de R$ 2.640 em jornada de 44 horas → R$ 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00 por hora.
Adicionais fixos que integram o salário (insalubridade, periculosidade, adicional noturno habitual) entram na base antes da divisão.
Passo 2: aplicar o adicional
- 50%: hora extra = hora normal × 1,5 → R$ 12,00 × 1,5 = R$ 18,00.
- 100%: comum para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória → R$ 12,00 × 2 = R$ 24,00.
Multiplique pelo número de horas extras do mês. Com 10 horas a 50%: R$ 18,00 × 10 = R$ 180,00.
Minutos contam proporcionalmente: 30 minutos são 0,5 hora; 45 minutos, 0,75 hora.
Passo 3: reflexo no DSR
Horas extras habituais aumentam o descanso semanal remunerado (Lei nº 605/1949). A conta usual é:
DSR = total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês
Em um mês com 25 dias úteis (segunda a sábado) e 5 domingos/feriados: R$ 180,00 ÷ 25 × 5 = R$ 36,00. Total bruto: R$ 216,00.
A calculadora de DSR conta os dias de um mês específico automaticamente.
Reflexos em outras verbas
Quando são habituais, as horas extras entram na média usada para calcular:
- férias + 1/3;
- 13º salário;
- aviso prévio indenizado e verbas da rescisão;
- depósitos de 8% do FGTS.
Também incidem INSS e IRRF sobre elas, junto com o salário do mês — veja o efeito no salário líquido.
Banco de horas e compensação
Se houver acordo de banco de horas, as horas a mais podem ser compensadas com folgas em vez de pagas: até 6 meses por acordo individual escrito ou até 1 ano por acordo ou convenção coletiva (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º). Horas não compensadas no prazo devem ser pagas com o adicional. Acompanhe o saldo na calculadora de banco de horas.
Erros comuns
- Dividir o salário líquido pela jornada: o cálculo usa o salário bruto.
- Usar divisor 220 para quem trabalha 40 horas semanais (o correto é 200).
- Esquecer o reflexo no DSR e nas médias de férias e 13º.
- Aplicar 50% sobre domingo ou feriado trabalhado sem folga: nesse caso, o pagamento costuma ser em dobro.