Aviso prévio: o que é, como funciona e quando é obrigatório
Tudo sobre o aviso prévio na CLT: diferença entre trabalhado e indenizado, como calcular o prazo, quem deve pagar e o que acontece se não for cumprido.
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O que é o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada do encerramento do contrato de trabalho. Ele existe para dar tempo à parte que receberá o comunicado de se reorganizar: a empresa para contratar outro profissional, ou o trabalhador para buscar um novo emprego.
A obrigação está prevista no art. 487 da CLT e é reforçada pela Lei 12.506/2011, que estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Para calcular o valor do aviso prévio junto com as demais verbas da sua rescisão, use a Calculadora de rescisão CLT.
Quando o aviso prévio é obrigatório
O aviso prévio é obrigatório em dois cenários:
- Demissão sem justa causa — a empresa deve notificar o empregado com antecedência ou pagar o aviso indenizado.
- Pedido de demissão — o empregado deve notificar a empresa com antecedência ou ter o valor descontado da rescisão.
Nos casos de demissão por justa causa ou rescisão por acordo mútuo, o aviso prévio não é devido.
Prazo do aviso prévio: a regra dos 30 + 3 dias
Antes de 2011, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todos os trabalhadores. A Lei 12.506/2011 criou o chamado aviso prévio proporcional:
- 30 dias para qualquer empregado, independentemente do tempo de serviço
- + 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa
- Limite máximo de 90 dias
Tabela de prazo por tempo de serviço
| Anos completos na empresa | Prazo total do aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Atenção: a proporcionalidade dos dias extras (3 dias por ano) se aplica apenas quando a demissão é por iniciativa da empresa. No caso de pedido de demissão, prevalece entendimento majoritário de que o prazo é sempre de 30 dias.
Aviso prévio trabalhado vs. aviso prévio indenizado
Aviso prévio trabalhado
O empregado continua prestando serviços durante o período do aviso. Durante esse tempo:
- O empregado pode chegar 2 horas mais tarde ou sair 2 horas mais cedo por dia (sem desconto), para ter tempo de procurar novo emprego
- Ou pode faltar 7 dias corridos ao longo do período, também sem desconto
- O empregador não pode reduzir o salário nem alterar as condições de trabalho
Aviso prévio indenizado
A empresa ou o empregado opta por não cumprir o prazo de trabalho. Nesse caso:
- Se a empresa indeniza o empregado: o trabalhador recebe o valor correspondente ao período do aviso sem precisar trabalhar. O contrato é encerrado imediatamente.
- Se o empregado não cumpre: o valor é descontado da rescisão. Isso é comum quando o trabalhador já tem outra oferta de emprego.
Qual é mais vantajoso?
Do ponto de vista financeiro, os valores são equivalentes. A diferença está na disponibilidade imediata: o aviso indenizado libera o trabalhador antes para começar em outro emprego. Por isso, é comum que empregadores aceitem dispensar o cumprimento do aviso quando o empregado já tem nova colocação.
Quem paga o aviso prévio?
| Situação | Quem cumpre / paga |
|---|---|
| Empresa demite sem justa causa e quer aviso trabalhado | Empregado trabalha, empresa paga normalmente |
| Empresa demite e dispensa o cumprimento | Empresa paga aviso indenizado |
| Empregado pede demissão e cumpre o aviso | Empregado trabalha 30 dias |
| Empregado pede demissão e não cumpre | Desconto na rescisão do empregado |
O que acontece se o aviso prévio não for cumprido
Empresa não paga o aviso indenizado
Se a empresa demite sem justa causa e não concede aviso prévio trabalhado nem paga o indenizado, o empregado pode:
- Registrar queixa na Delegacia Regional do Trabalho (DRT)
- Ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho
- Procurar o sindicato da categoria para intermediação
O prazo prescricional para reclamar é de 2 anos a partir do término do contrato (para trabalhadores com carteira assinada).
Empregado não cumpre o aviso
O empregador tem o direito de descontar o valor do aviso prévio das verbas rescisórias. Se os valores não forem suficientes para cobrir o desconto, pode haver cobrança judicial, embora isso seja raro na prática.
Aviso prévio e o impacto nas demais verbas
O período do aviso prévio conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Isso significa que:
- Férias proporcionais e 13º são calculados incluindo o mês do aviso (se ele cobrir mais de 15 dias do mês)
- O FGTS continua sendo depositado durante o aviso trabalhado
- A data de saída na carteira de trabalho é o último dia do aviso, mesmo que o empregado não vá à empresa
Esse detalhe é importante: quem tem 11 meses e 20 dias de empresa, após um aviso de 30 dias, completa 1 ano e pode ter direito a um mês adicional de férias proporcionais.
Aviso prévio no acordo mútuo (rescisão acordada)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), existe a modalidade de rescisão por acordo mútuo, em que empregado e empresa decidem encerrar o contrato juntos. Nesse caso:
- O aviso prévio pode ser reduzido pela metade (15 dias)
- A multa do FGTS é de 20% (metade dos 40%)
- O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego
- Pode movimentar apenas 80% do saldo do FGTS
Dica prática: antes de aceitar qualquer modalidade de rescisão, simule os valores nas duas situações. Em muitos casos, a diferença entre pedido de demissão e rescisão acordada pode ser significativa.