Banco de horas: como funciona a compensação
No banco de horas, as horas extras trabalhadas não são pagas no mês seguinte — elas ficam “guardadas” para serem compensadas com folgas ou redução de jornada em outro momento. É um regime que precisa estar formalizado por acordo individual escrito ou convenção/acordo coletivo quando o prazo ultrapassa o mês. A compensação dentro do mesmo mês pode ser pactuada individualmente, inclusive de forma tácita (art. 59 da CLT).
Prazos de compensação
| Tipo de acordo | Prazo para compensar | Se não compensar no prazo |
|---|---|---|
| Acordo individual, inclusive tácito | Mesmo mês | Horas não compensadas seguem as regras de pagamento aplicáveis |
| Acordo individual escrito | Até 6 meses | Horas não compensadas seguem as regras de pagamento aplicáveis |
| Acordo/convenção coletiva | Até 1 ano | Vira hora extra a pagar (+50%) |
Exemplo de saldo em dinheiro
Trabalhador com 18 horas extras acumuladas no banco de horas e valor da hora normal de R$ 16, sem compensação dentro do prazo:
- Valor da hora extra (+50%): R$ 16 × 1,5 = R$ 24
- Total a receber em dinheiro: R$ 24 × 18 = R$ 432
Pontos de atenção
- Descontos de saldo negativo dependem do acordo aplicável e das circunstâncias do contrato; confira os registros e busque orientação trabalhista antes de aceitar um desconto.
- Na rescisão do contrato, qualquer saldo positivo do banco de horas deve ser pago junto com as verbas rescisórias — não pode ficar pendente.
- O controle de horas deve ser registrado formalmente (ponto eletrônico ou folha de ponto), com acesso do trabalhador ao extrato a qualquer momento.
Fontes e metodologia
Fonte: CLT, art. 59. Método: saldo de horas informado multiplicado pelo valor da hora e por 1,5 para ilustrar o adicional mínimo de 50% quando devido. A ferramenta não examina acordos individuais ou coletivos.
Perguntas frequentes
- O que é banco de horas?
- Banco de horas é um sistema em que as horas extras trabalhadas são compensadas com redução de jornada ou folgas em período futuro, em vez de serem pagas imediatamente. Deve ser formalizado em acordo individual escrito ou convenção coletiva.
- Qual o prazo para compensar o banco de horas?
- Pelo art. 59 da CLT, o acordo individual escrito permite compensação em até 6 meses; acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano. A compensação no mesmo mês também pode ser pactuada individualmente, inclusive de forma tácita. Horas não compensadas na rescisão devem ser pagas como extras.
- O banco de horas pode ser pago em dinheiro?
- Sim. Se as horas extras não forem compensadas no prazo estabelecido, o empregador deve pagá-las com o adicional de 50% sobre a hora normal. Na rescisão do contrato, o saldo positivo do banco de horas também deve ser pago.
- Banco de horas negativo pode ser descontado do salário?
- O tratamento do saldo negativo depende do acordo aplicável e das circunstâncias do contrato. Confira o controle de horas e procure orientação trabalhista antes de aceitar desconto na folha ou na rescisão.
- Como registrar as horas no banco de horas?
- O controle deve ser feito formalmente, com registro em ponto eletrônico ou folha de ponto. O trabalhador deve ter acesso ao extrato do saldo a qualquer momento. A empresa é obrigada a manter registros por pelo menos 5 anos.
Conteúdo informativo baseado na CLT e legislação trabalhista brasileira vigente. Não constitui consultoria jurídica. Valores e prazos podem variar conforme acordos coletivos, situações específicas e atualizações legais. Para decisões vinculantes, consulte advogado trabalhista, contador ou o sindicato da categoria.