O que é a rescisão CLT e por que o cálculo importa
Quando um vínculo empregatício é encerrado, o trabalhador tem direito a receber um conjunto de verbas chamado de verbas rescisórias. O valor exato depende diretamente do motivo da demissão — se foi sem justa causa, por iniciativa do empregado ou por justa causa — e do tempo de serviço na empresa.
Conhecer o cálculo correto protege você contra erros e garante que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) esteja em ordem antes de assinar.
Use a Calculadora de rescisão CLT para simular os valores do seu caso antes de negociar com o RH.
Tipos de demissão e o que cada um gera de direito
1. Demissão sem justa causa (iniciativa da empresa)
É o tipo mais comum e o que gera o maior número de verbas para o trabalhador. A empresa encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Verbas devidas: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% sobre o FGTS e liberação do seguro-desemprego.
2. Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
O trabalhador decide encerrar o contrato. Nesse caso, ele perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego, e ainda precisa cumprir o aviso prévio (ou ter o valor descontado caso não cumpra).
Verbas devidas: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional.
3. Demissão por justa causa (falta grave do empregado)
Ocorre quando o empregado comete uma das faltas previstas no art. 482 da CLT, como abandono de emprego, desonestidade ou ato de improbidade.
Verbas devidas: apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
4. Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as partes podem encerrar o contrato de comum acordo.
Verbas devidas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional integrais; metade do aviso prévio indenizado; multa de 20% do FGTS; saque de até 80% do saldo do FGTS. Não há seguro-desemprego.
Tabela de verbas rescisórias por tipo de demissão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Aviso prévio indenizado | Sim (se não trabalhado) | Não | Metade | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Como calcular cada verba passo a passo
Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
Fórmula: (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês
Exemplo: salário de R$ 3.000, demitido no dia 20.
(3.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.000,00
Férias proporcionais + 1/3 constitucional
Você tem direito a 1/12 das férias para cada mês trabalhado no período aquisitivo em curso.
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses no período aquisitivo × 1,3333
Exemplo: 8 meses no período, salário de R$ 3.000.
(3.000 ÷ 12) × 8 × 4/3 = R$ 2.666,67
Use a fração 4/3 em vez de 1,3333: o arredondamento do decimal tira alguns centavos.
13º salário proporcional
Calculado sobre os meses trabalhados no ano corrente (de janeiro, ou da admissão, até a saída). Conta como mês cheio a fração de 15 dias ou mais.
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Exemplo: demitido em agosto (8 meses), salário de R$ 3.000.
(3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00
Aviso prévio
O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço completo, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
- Aviso trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período e recebe normalmente.
- Aviso indenizado: a empresa paga o valor correspondente ao período sem que o empregado precise trabalhar.
O aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT). A data de saída é projetada para o fim do aviso, o que pode acrescentar 1/12 ao 13º e às férias proporcionais. Exemplo: dispensa em 10/08 com 36 dias de aviso indenizado projeta a saída para 15/09, e o 13º passa de 7/12 para 9/12. Veja os detalhes no guia de aviso prévio.
Multa FGTS de 40%
Incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros, incluindo o FGTS do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado. Valores que você já sacou (saque-aniversário ou compra de imóvel, por exemplo) continuam na base da multa, por isso ela não é simplesmente 40% do saldo atual.
Fórmula: Total de depósitos do contrato (corrigidos) × 40%
Exemplo: depósitos corrigidos de R$ 8.000 no contrato.
8.000 × 0,40 = R$ 3.200,00
A multa é depositada na conta do FGTS do trabalhador. A antiga contribuição adicional de 10% paga pela empresa ao governo foi extinta a partir de 2020 (Lei 13.932/2019). Simule na calculadora de FGTS.
Descontos que aparecem na rescisão
Assim como no salário mensal, algumas deduções são aplicadas:
- INSS sobre o saldo de salário e o 13º proporcional (não incide sobre férias indenizadas nem aviso prévio indenizado)
- IRRF sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º; férias indenizadas + 1/3 e aviso prévio indenizado são isentos
- Dias de aviso prévio não cumprido (quando o pedido de demissão é do empregado)
- Adiantamentos ou dívidas com a empresa, se houver acordo prévio
Prazo para pagamento da rescisão
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de demissão. O descumprimento desse prazo pode gerar multa para a empresa.
Confira sempre o TRCT com o setor de RH
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é o documento oficial que detalha todas as verbas. Antes de assinar, confira:
- Se todos os itens da tabela acima constam corretamente para o seu tipo de demissão
- Se o saldo do FGTS bate com o extrato do aplicativo da Caixa
- Se a data de admissão e demissão estão corretas (afeta o cálculo proporcional)
- Se há férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado) além das proporcionais
Em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria. Desde 2017 não há mais homologação obrigatória no sindicato, e assinar o TRCT não impede que você cobre diferenças depois: o prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.
Aviso: os valores calculados neste guia e na calculadora são estimativas baseadas nas regras gerais da CLT. Situações específicas como adicionais, comissões, horas extras habituais ou acordos coletivos podem alterar os valores finais. Sempre valide o TRCT com o setor de RH da empresa.