Do salário bruto ao líquido: o caminho dos descontos
O salário líquido é o que sobra do salário bruto depois de dois descontos obrigatórios: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, que financia previdência e benefícios) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Ambos seguem tabelas progressivas — quanto maior o salário, maior a alíquota aplicada sobre cada faixa.
Ordem de cálculo
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. INSS | Calculado sobre o salário bruto, por faixa progressiva |
| 2. Base do IRRF | Salário bruto menos a maior dedução: INSS e dependentes ou desconto simplificado |
| 3. IRRF | Imposto pela tabela, com redução de 2026 conforme o rendimento bruto |
| 4. Líquido | Salário bruto − INSS − IRRF |
A calculadora usa a tabela de 2026 e a redução da Lei nº 15.270/2025. Não considera pensão alimentícia nem outros descontos do holerite. Confira a tabela da Receita Federal antes de decisões importantes.
Por que dois salários brutos iguais podem ter líquidos diferentes
O número de dependentes pode mudar a base do IRRF quando as deduções legais superam o desconto simplificado. Pensão alimentícia, quando aplicável, também pode alterar a retenção; o holerite detalha cada desconto.
CLT x PJ: o que comparar além do valor líquido
Comparar apenas o número final (líquido CLT vs. valor recebido como PJ) é incompleto. Como CLT, o trabalhador tem 13º salário, férias + 1/3, FGTS (8% do salário, à parte), aviso prévio e acesso ao seguro-desemprego em caso de demissão. Como PJ, o valor bruto contratado costuma ser maior, mas todos esses direitos ficam de fora e os impostos e taxas de contabilidade correm por conta própria. A conta correta soma o valor anual total de cada regime, não apenas o depósito mensal.
Salário líquido na rescisão é diferente do líquido mensal
Se o contrato está sendo encerrado, o cálculo aqui não se aplica diretamente às verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais têm suas próprias bases de INSS, calculadas separadamente. Para o valor total a receber no desligamento, use a calculadora de rescisão CLT, que já aplica os descontos de cada parcela individualmente.
Perguntas frequentes
- Como calcular o salário líquido CLT?
- Calcule o INSS progressivo. Para o IRRF, use a dedução legal ou simplificada mais vantajosa, aplique a tabela e a redução de 2026 conforme o rendimento bruto. Do salário bruto, subtraia INSS, IRRF, vale-transporte informado até o limite de 6% do salário básico (sem adicionais, conforme o Decreto 10.854/2021, art. 114) e os outros descontos lançados.
- Qual é a tabela do INSS em 2026?
- Em 2026, a tabela progressiva do INSS tem faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, dependendo do salário. A alíquota não é aplicada sobre o salário inteiro, mas de forma progressiva sobre cada faixa, similar ao Imposto de Renda.
- Qual o desconto de IR para salário de R$ 5.000?
- Em 2026, a Lei nº 15.270/2025 reduz a zero o IRRF mensal para rendimento tributável bruto de até R$ 5.000, inclusive no limite. INSS e outros descontos do holerite continuam a ser considerados separadamente.
- É mais vantajoso CLT ou PJ?
- Depende do salário, dos benefícios e da estabilidade. Geralmente, como PJ você recebe mais no bruto, mas paga impostos diferentes (Simples Nacional, pro-labore, etc.) e não tem férias remuneradas, 13º, FGTS e seguro-desemprego. A equivalência depende de cada caso específico.
- Dependentes reduzem o Imposto de Renda?
- Sim. Cada dependente declarado reduz a base de cálculo do IR em R$ 189,59 por mês (valor de 2026, sujeito a atualização). Filhos até 21 anos (ou 24 se estudante universitário) e cônjuge sem renda própria podem ser dependentes.
- O 13º salário e as férias entram no cálculo do salário líquido mensal?
- Não diretamente. O salário líquido mensal considera a remuneração do mês (salário-base, horas extras, adicionais e comissões). 13º e férias são calculados e tributados separadamente, com suas próprias bases de INSS e IRRF, embora sigam a mesma lógica de tabela progressiva.
- Vale-transporte e vale-refeição entram na base de cálculo do IRRF?
- Benefícios como vale-transporte e vale-refeição/alimentação (quando fornecidos dentro dos critérios legais) não entram na base do IRRF nem do INSS. Apenas verbas de natureza salarial (salário-base, comissões habituais, horas extras, adicionais) compõem a base.
- Por que o salário líquido de dezembro costuma ser diferente?
- Porque em dezembro geralmente cai a segunda parcela do 13º salário, que tem seu próprio desconto de INSS e IRRF, feito separadamente do salário do mês. Isso muda o total recebido, mas não altera a fórmula do salário líquido mensal em si.
Conteúdo informativo baseado na CLT e legislação trabalhista brasileira vigente. Não constitui consultoria jurídica. Valores e prazos podem variar conforme acordos coletivos, situações específicas e atualizações legais. Para decisões vinculantes, consulte advogado trabalhista, contador ou o sindicato da categoria.