Como funciona o FGTS na prática
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma conta vinculada ao trabalhador, aberta na Caixa Econômica Federal, alimentada mensalmente pelo empregador com 8% do salário bruto (2% para aprendizes). O trabalhador não vê esse valor no salário líquido — ele é depositado à parte e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.
Simulação passo a passo
Trabalhador com salário de R$ 2.800 e 28 meses de empresa (2 anos e 4 meses), demitido sem justa causa:
- Depósito mensal de FGTS: R$ 2.800 × 8% = R$ 224
- Saldo estimado acumulado: R$ 224 × 28 meses = R$ 6.272
- Multa de 40% na demissão sem justa causa: R$ 6.272 × 40% = R$ 2.508,80
- Total estimado para saque na modalidade saque-rescisão (saldo + multa): R$ 6.272 + R$ 2.508,80 = R$ 8.780,80
Essa é uma estimativa didática sem contar rendimento (juros + TR) nem eventuais saques anteriores. O saldo disponível e o valor para fins rescisórios aparecem no extrato oficial do FGTS e podem ser diferentes.
Saldo disponível e base da multa
A multa usa como referência os depósitos devidos durante o contrato, com a atualização aplicável. Se houve saque anterior, o saldo disponível pode ser menor que o valor para fins rescisórios. Confira esse valor no extrato do FGTS antes de usar uma estimativa de multa.
Quando dá para sacar o FGTS
| Situação | Pode sacar? | Observação |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa, saque-rescisão | Sim | Saldo disponível + multa de 40% |
| Pedido de demissão | Não | Saldo permanece na conta |
| Demissão por justa causa | Não | Saldo permanece na conta |
| Aposentadoria | Sim | Saldo integral, sem carência |
| Compra da casa própria | Sim | Regras do sistema financeiro de habitação |
| Saque-aniversário | Sim (parcial) | Saque anual de parte do saldo; na demissão sem justa causa, a multa continua sacável quando devida, mas o saldo não é liberado integralmente por esse motivo |
Como conferir se o depósito foi feito corretamente
Compare o valor do FGTS que aparece no extrato oficial (app FGTS ou site da Caixa) com 8% do salário bruto de cada holerite do período. Diferenças pontuais podem ocorrer por atraso do empregador (o prazo legal de depósito é até o dia 20 do mês seguinte, pelo FGTS Digital) ou por bases de cálculo variáveis quando há horas extras e comissões habituais, que também compõem a base de 8%.
Perguntas frequentes
- Quanto é depositado de FGTS por mês?
- O empregador deposita 8% do salário bruto na conta do FGTS todo mês, até o dia 20 do mês seguinte, pelo FGTS Digital (prazo em vigor desde março de 2024). Para aprendizes, a alíquota é de 2%.
- Quando posso sacar o FGTS?
- Você pode sacar o FGTS em situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, saque-aniversário (modalidade opcional), calamidade pública e outras situações previstas em lei.
- O que é o saque-aniversário do FGTS?
- É uma modalidade opcional que permite sacar parte do FGTS anualmente, no mês do aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, a multa rescisória continua devida quando aplicável, mas o saldo integral não é liberado por esse motivo enquanto vigorar o saque-aniversário. A volta ao saque-rescisão tem prazo de carência.
- Como consultar o saldo do FGTS?
- Você pode consultar o saldo pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa Econômica Federal ou pessoalmente em uma agência da Caixa com documento de identidade.
- Qual é a multa do FGTS na demissão sem justa causa?
- Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre os depósitos devidos durante o contrato, com a atualização aplicável. No saque-rescisão, o saldo pode ser sacado; no saque-aniversário, a multa permanece sacável quando devida, mas o saldo integral não é liberado por esse motivo.
- O saldo do FGTS rende juros?
- Sim. A conta vinculada rende TR mais 3% ao ano, além da distribuição anual de parte do lucro do fundo. Desde a decisão do STF na ADI 5090 (2024), a remuneração total deve ser pelo menos igual à inflação medida pelo IPCA. Mesmo assim, costuma render menos que aplicações como o Tesouro Selic, por isso o FGTS funciona como reserva de proteção trabalhista, não como investimento.
- Quem for demitido por justa causa recebe a multa de 40%?
- Não. A multa de 40% sobre os depósitos do contrato é devida na demissão sem justa causa pelo empregador e na rescisão indireta. No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), a multa é de 20%. Em demissão por justa causa, pedido de demissão ou término normal de contrato por prazo determinado, a multa não é paga.
- O saque-aniversário reduz o valor da multa rescisória?
- Não. A opção pelo saque-aniversário não elimina a multa rescisória quando ela é devida. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar a multa, mas não o saldo integral da conta por esse motivo enquanto estiver nessa modalidade. Confira o valor para fins rescisórios no extrato do FGTS.
Conteúdo informativo baseado na CLT e legislação trabalhista brasileira vigente. Não constitui consultoria jurídica. Valores e prazos podem variar conforme acordos coletivos, situações específicas e atualizações legais. Para decisões vinculantes, consulte advogado trabalhista, contador ou o sindicato da categoria.