Revisado por: Infoviro — conteudo trabalhista — Equipe editorial com revisao de formulas CLT e links para fontes oficiais. Última checagem de fórmulas e valores: 13 de agosto de 2026. Fontes oficiais: FGTS — Caixa Econômica Federal · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Planalto.
Como funciona o FGTS na prática
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma conta vinculada ao trabalhador, aberta na Caixa Econômica Federal, alimentada mensalmente pelo empregador com 8% do salário bruto (2% para aprendizes). O trabalhador não vê esse valor no salário líquido — ele é depositado à parte e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.
Simulação passo a passo
Trabalhador com salário de R$ 2.800 e 28 meses de empresa (2 anos e 4 meses), demitido sem justa causa:
- Depósito mensal de FGTS: R$ 2.800 × 8% = R$ 224
- Saldo estimado acumulado: R$ 224 × 28 meses = R$ 6.272
- Multa de 40% na demissão sem justa causa: R$ 6.272 × 40% = R$ 2.508,80
- Total liberado para saque (saldo + multa): R$ 6.272 + R$ 2.508,80 = R$ 8.780,80
Essa é uma estimativa didática sem contar rendimento (juros + TR) nem eventuais saques anteriores. O saldo real aparece no extrato oficial do FGTS.
Quando dá para sacar o FGTS
| Situação | Pode sacar? | Observação |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim | Saldo + multa de 40% |
| Pedido de demissão | Não | Saldo permanece na conta |
| Demissão por justa causa | Não | Saldo permanece na conta |
| Aposentadoria | Sim | Saldo integral, sem carência |
| Compra da casa própria | Sim | Regras do sistema financeiro de habitação |
| Saque-aniversário | Sim (parcial) | Modalidade opcional, abre mão da multa de 40% sobre depósitos futuros |
Como conferir se o depósito foi feito corretamente
Compare o valor do FGTS que aparece no extrato oficial (app FGTS ou site da Caixa) com 8% do salário bruto de cada holerite do período. Diferenças pontuais podem ocorrer por atraso do empregador (o prazo legal de depósito é até o dia 7 do mês seguinte) ou por bases de cálculo variáveis quando há horas extras e comissões habituais, que também compõem a base de 8%.
Perguntas frequentes
- Quanto é depositado de FGTS por mês?
- O empregador deposita 8% do salário bruto na conta do FGTS todo mês, no máximo até o dia 7 do mês seguinte. Para aprendizes, a alíquota é de 2%.
- Quando posso sacar o FGTS?
- Você pode sacar o FGTS em situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, saque-aniversário (modalidade opcional), calamidade pública e outras situações previstas em lei.
- O que é o saque-aniversário do FGTS?
- É uma modalidade opcional que permite sacar parte do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Em contrapartida, abre mão da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Você pode migrar de volta para a modalidade tradicional, mas há carência.
- Como consultar o saldo do FGTS?
- Você pode consultar o saldo pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa Econômica Federal ou pessoalmente em uma agência da Caixa com documento de identidade.
- Qual é a multa do FGTS na demissão sem justa causa?
- Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS. Além disso, o trabalhador tem direito a sacar 100% do valor acumulado no fundo.
- O saldo do FGTS rende juros?
- Sim. A conta vinculada do FGTS rende 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), depositados pela Caixa. É um rendimento baixo comparado a outras aplicações, por isso o FGTS não deve ser visto como investimento — é uma reserva de proteção trabalhista.
- Quem for demitido por justa causa recebe a multa de 40%?
- Não. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida apenas na demissão sem justa causa pelo empregador. Em demissão por justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado sem cláusula assecuratória, a multa não é paga.
- O saque-aniversário reduz o valor da multa rescisória?
- Não reduz o percentual da multa, mas muda a base de cálculo: quem opta pelo saque-aniversário abre mão da multa de 40% sobre os depósitos futuros em caso de demissão sem justa causa (recebe apenas a multa sobre o saldo que ainda está bloqueado). Avalie com cuidado antes de migrar de modalidade.
Conteúdo informativo baseado na CLT e legislação trabalhista brasileira vigente. Não constitui consultoria jurídica. Valores e prazos podem variar conforme acordos coletivos, situações específicas e atualizações legais. Para decisões vinculantes, consulte advogado trabalhista, contador ou o sindicato da categoria.