Saber contar as próprias horas é o primeiro passo para conferir horas extras, banco de horas e adicional noturno no holerite. Este guia mostra a conta do dia, da semana e do mês pelas regras da CLT. Para fazer a soma automaticamente, use a calculadora de horas trabalhadas.
Passo 1: horas trabalhadas no dia
Horas trabalhadas = saída − entrada − intervalos não remunerados
| Entrada | Saída | Intervalo | Horas trabalhadas | Em relação a 8h/dia |
|---|---|---|---|---|
| 08:00 | 17:00 | 1h | 8h | jornada normal |
| 08:00 | 18:00 | 1h | 9h | 1h extra |
| 09:00 | 19:30 | 1h | 9h30 | 1h30 extra |
| 07:00 | 15:20 | 1h | 7h20 | 40 min a menos |
Para converter minutos em fração de hora, divida por 60: 30 min = 0,5 h; 20 min = 0,33 h; 45 min = 0,75 h. Essa conversão é necessária para multiplicar horas pelo valor da hora.
Tolerância de 5 minutos
Pelo art. 58, § 1º, da CLT, variações de até 5 minutos na entrada ou na saída não contam como hora extra nem como atraso, desde que a soma no dia não passe de 10 minutos. Se passar, todo o tempo excedente é computado, não só o que ultrapassou os 10 minutos.
Intervalo para descanso e refeição
| Jornada contínua | Intervalo mínimo (art. 71 da CLT) |
|---|---|
| Até 4 horas | Não obrigatório |
| Mais de 4 até 6 horas | 15 minutos |
| Mais de 6 horas | 1 hora (máximo de 2 horas, salvo acordo) |
O intervalo não conta como hora trabalhada. Se a empresa não concede o intervalo completo, deve pagar o tempo suprimido com acréscimo de 50% sobre a hora normal, como indenização (art. 71, § 4º). Por convenção ou acordo coletivo, o intervalo de quem trabalha mais de 6 horas pode ser reduzido para até 30 minutos (art. 611-A).
Entre duas jornadas, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas (art. 66).
Passo 2: limites da jornada
| Tipo de jornada | Limite |
|---|---|
| Padrão CLT | 8h por dia e 44h por semana |
| Turno ininterrupto de revezamento | 6h por dia, salvo negociação coletiva |
| Tempo parcial, modelo 1 | até 30h por semana, sem horas extras |
| Tempo parcial, modelo 2 | até 26h por semana, com até 6 horas extras semanais |
| 12x36 | 12h de trabalho por 36h de descanso, por acordo escrito ou norma coletiva |
As horas extras são limitadas a 2 por dia (art. 59), exceto em necessidade imperiosa ou força maior (art. 61).
Na semana de 44 horas, a distribuição mais comum é 8h de segunda a sexta e 4h no sábado, ou 8h48 de segunda a sexta, com o sábado compensado.
Passo 3: valor das horas extras
Valor da hora normal = salário mensal ÷ divisor
O divisor é 220 para 44h semanais, 200 para 40h e 180 para 36h.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 em jornada de 44 horas, com 5 horas extras em dias úteis.
Hora normal = R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,636...
Hora extra = R$ 13,636... × 1,5 = R$ 20,454...
5 horas extras = 5 × R$ 20,454... = R$ 102,27
Arredonde só no final. Se arredondar a hora antes (R$ 20,45 × 5), o resultado cai para R$ 102,25.
| Situação | Adicional mínimo |
|---|---|
| Hora extra em dia útil | 50% |
| Domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória | 100% |
| Hora extra noturna | 20% noturno e 50% de hora extra, aplicados em sequência |
Na hora extra noturna, os adicionais se acumulam: R$ 13,636 × 1,2 × 1,5 = R$ 24,55 por hora (multiplicador de 1,8, não de 1,7). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores. Para o passo a passo completo, com reflexo no DSR, veja como calcular horas extras.
Hora noturna
Para o trabalhador urbano, é noturno o trabalho entre 22h e 5h (art. 73 da CLT). Duas regras valem ao mesmo tempo:
- Adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
- Hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a 8 horas de trabalho para pagamento.
Se a jornada começa à noite e se estende depois das 5h, as horas seguintes também são pagas como noturnas (Súmula 60 do TST). Simule com a calculadora de adicional noturno.
Banco de horas
O banco de horas troca o pagamento das horas extras por folgas futuras. O prazo para compensar depende de como foi combinado (art. 59 da CLT):
| Forma de acordo | Prazo máximo para compensar |
|---|---|
| Acordo individual, tácito ou escrito, para compensação no mesmo mês | dentro do mês |
| Acordo individual escrito | 6 meses |
| Acordo ou convenção coletiva | 1 ano |
Regras que valem em todos os casos:
- a jornada não pode passar de 10 horas no dia;
- horas não compensadas no prazo são pagas como extras, com o adicional;
- na rescisão, o saldo positivo é pago como hora extra.
Para acompanhar o saldo, use a calculadora de banco de horas.
Controle de ponto
Empresas com mais de 20 empregados por estabelecimento são obrigadas a registrar entrada e saída, de forma manual, mecânica ou eletrônica (art. 74, § 2º, da CLT). O intervalo pode vir pré-assinalado. Mesmo onde o registro não é obrigatório, guardar as próprias anotações ajuda a conferir o holerite.
Erros comuns
- Somar horas como números decimais: 7h50 + 0h20 não é 7,70 h, e sim 8h10 (8,17 h).
- Contar o intervalo como hora trabalhada: o almoço não entra na jornada.
- Ignorar a hora noturna reduzida: 7 horas de relógio à noite valem 8 horas de pagamento.
- Arredondar o valor da hora antes de multiplicar: dá diferença de centavos que se acumula ao longo do mês.
Fontes
Para calcular a rescisão com horas extras pendentes, use a calculadora de rescisão.