O que é o 13º salário
O 13º salário (ou gratificação natalina) é um benefício garantido pela Constituição Federal (art. 7º, VIII) e regulamentado pela Lei 4.090/1962. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber, ao longo do ano, um salário extra proporcional aos meses trabalhados.
O valor corresponde a 1/12 da remuneração mensal para cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) no ano de referência.
Para simular o valor líquido do seu 13º com os descontos de INSS e IR, use a Calculadora de 13º salário.
Prazos de pagamento: quando cada parcela cai
O 13º salário é pago em duas parcelas:
| Parcela | Prazo legal | O que é pago |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro | Adiantamento calculado proporcionalmente aos meses de serviço no ano, sem descontos de INSS ou IR |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Restante do valor, com desconto de INSS e IRRF |
O empregado pode receber a 1ª parcela junto com as férias, desde que faça o pedido no mês de janeiro do ano correspondente (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). Fora desse prazo, a antecipação nas férias depende da empresa.
Datas em 2026
| Parcela | Prazo legal | Dia da semana em 2026 |
|---|---|---|
| 1ª parcela | 30/11/2026 | segunda-feira |
| 2ª parcela | 20/12/2026 | domingo |
A lei não prorroga o prazo quando ele cai em dia sem expediente. Por isso, em 2026 a 2ª parcela deve ser paga até o último dia útil anterior, a sexta-feira, 18/12/2026. Confira outros prazos na calculadora de dias úteis.
Como é calculada cada parcela
Fórmula geral
Valor integral do 13º = Remuneração mensal × (meses trabalhados ÷ 12)
Meses trabalhados: conta-se cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais.
1ª parcela
A primeira parcela é um adiantamento. Para quem ingressou durante o ano, o eSocial considera os meses trabalhados para calcular o valor proporcional:
1ª parcela estimada = [Salário bruto × (meses trabalhados no ano ÷ 12)] ÷ 2
Ela não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda. É paga "por fora", como adiantamento.
Fonte: orientação do eSocial sobre a primeira parcela. O valor real pode variar com remuneração variável e mês do adiantamento.
2ª parcela
A segunda parcela fecha o cálculo proporcional e aplica os descontos legais:
2ª parcela = Valor integral do 13º − 1ª parcela − INSS − IRRF
Exemplo completo de cálculo
Situação: trabalhador admitido em 1º de março, salário de R$ 5.000,00, trabalhou todos os meses até dezembro (10 meses completos).
Passo 1: calcular o valor integral proporcional
13º integral = R$ 5.000,00 × (10 ÷ 12) = R$ 4.166,67
Passo 2: calcular a 1ª parcela
1ª parcela estimada = R$ 4.166,67 ÷ 2 = R$ 2.083,34
(paga sem descontos, em até novembro)
Passo 3: calcular o INSS sobre o 13º
O INSS incide sobre o valor integral do 13º (R$ 4.166,67), usando a tabela progressiva de 2026:
| Faixa de salário (2026) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| Acima de R$ 4.354,27 | 14% |
Para R$ 4.166,67, aplica-se 7,5% sobre R$ 1.621,00, 9% sobre os R$ 1.281,84 seguintes e 12% sobre os R$ 1.263,83 restantes. Arredondando apenas o total, o INSS é R$ 388,60.
Passo 4: calcular o IRRF sobre o 13º
O IR usa o 13º integral menos a dedução mais vantajosa. Neste exemplo, o desconto simplificado de R$ 607,20 supera o INSS de R$ 388,60:
Base IR = R$ 4.166,67 − R$ 607,20 = R$ 3.559,47
Tabela IRRF 2026 para o 13º (sem dependentes neste exemplo):
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Para base de R$ 3.559,47 (faixa de 15%):
Imposto pela tabela = (R$ 3.559,47 × 15%) − R$ 394,16 = R$ 139,76
Redução para rendimento de até R$ 5.000,00 = R$ 139,76
IRRF devido = R$ 0,00
A Lei nº 15.270/2025 aplica a redução também ao 13º. A Receita Federal explica os exemplos de aplicação. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é parcial; acima disso, não se aplica.
Passo 5: calcular a 2ª parcela líquida
2ª parcela = R$ 4.166,67 − R$ 2.083,34 − R$ 388,60 − R$ 0,00
2ª parcela = R$ 1.694,73
Resumo do exemplo
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º integral proporcional (10/12) | R$ 4.166,67 |
| 1ª parcela (paga em novembro) | R$ 2.083,34 |
| INSS (descontado na 2ª parcela) | R$ 388,60 |
| IRRF (após redução em 2026) | R$ 0,00 |
| 2ª parcela líquida (dezembro) | R$ 1.694,73 |
| Total líquido recebido | R$ 3.778,07 |
Os centavos da 1ª parcela dependem do arredondamento: aqui o 13º integral é arredondado antes da divisão por 2, como faz a calculadora.
Outros exemplos: 13º integral em 2026
Valores para quem trabalhou os 12 meses do ano, sem remuneração variável e sem pensão alimentícia, com as tabelas de INSS e IRRF de 2026 e a redução da Lei 15.270/2025:
| Salário mensal | Dependentes | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela líquida | Total líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo) | 0 | R$ 810,50 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 3.000,00 | 0 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 7.000,00 | 0 | R$ 3.500,00 | R$ 781,51 | R$ 754,75 | R$ 1.963,74 | R$ 5.463,74 |
| R$ 7.000,00 | 2 | R$ 3.500,00 | R$ 781,51 | R$ 650,48 | R$ 2.068,01 | R$ 5.568,01 |
No salário de R$ 7.000,00, o 13º fica na faixa de redução parcial (entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00): o imposto pela tabela, de R$ 801,35, diminui R$ 46,60 (R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 7.000,00). Com dois dependentes, a dedução de R$ 189,59 por dependente soma-se ao INSS e supera o desconto simplificado.
Repare que todo o desconto fica na 2ª parcela: por isso ela é sempre menor que a primeira.
13º salário no desligamento (rescisão)
Quando o contrato é encerrado, o 13º proporcional faz parte das verbas rescisórias. O cálculo segue a mesma lógica: 1/12 por mês trabalhado no ano.
- Demissão sem justa causa: empregado tem direito ao 13º proporcional
- Pedido de demissão: tem direito ao 13º proporcional
- Demissão por justa causa: não tem direito ao 13º proporcional
- Término de contrato por prazo determinado (inclusive experiência): tem direito ao 13º proporcional
- Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): tem direito ao 13º proporcional integral
Se a 1ª parcela já foi paga e o contrato termina antes de dezembro, o valor adiantado é compensado nas verbas rescisórias. Simule com a calculadora de rescisão.
Faltas, afastamentos e licenças
O que conta é o número de meses com 15 dias ou mais de trabalho. Algumas situações alteram essa conta:
| Situação | Efeito no 13º |
|---|---|
| Faltas justificadas (atestado, casamento, luto etc.) | Não reduzem o 13º |
| Faltas injustificadas | Reduzem apenas se o mês ficar com menos de 15 dias trabalhados |
| Licença-maternidade | Não reduz: a empresa paga o 13º integral e compensa a parte do período de licença com o INSS |
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | A empresa paga os meses trabalhados, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento; o período pago pelo INSS gera o abono anual, pago pelo próprio INSS |
| Acidente de trabalho | Mesma divisão do auxílio-doença: empresa e INSS pagam cada um a sua parte |
Em caso de dúvida sobre um afastamento específico, confira o holerite e o extrato do benefício no Meu INSS.
O que entra na base de cálculo do 13º
O 13º é calculado sobre a remuneração mensal, que inclui:
- Salário fixo
- Comissões (média dos 12 meses ou meses trabalhados)
- Horas extras habituais (média do período)
- Adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Gorjetas incorporadas ao salário
Não entram: diárias de viagem, ajuda de custo, PLR e benefícios como vale-transporte.
Empresa em atraso: o que fazer
Se a empresa não pagar o 13º nos prazos legais, o empregador fica sujeito a multa administrativa. O trabalhador pode:
- Comunicar a omissão ao Ministério do Trabalho e Emprego
- Ingressar com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho da sua cidade
- Consultar o sindicato da categoria
O trabalhador pode cobrar os valores dos últimos 5 anos. Depois que o contrato termina, há o limite de 2 anos para entrar com a ação (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Perguntas frequentes
O 13º é calculado sobre o salário bruto ou líquido?
Sobre o bruto, incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais habituais. Os descontos de INSS e IRRF só aparecem na 2ª parcela.
Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?
Porque a 1ª parcela é paga sem descontos, e o INSS e o IRRF sobre o valor total do 13º são cobrados de uma vez na 2ª parcela.
O 13º é somado ao salário de dezembro para o Imposto de Renda?
Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado separadamente, só sobre o valor do 13º, e não é ajustado na declaração anual.
Quem ganha até R$ 5.000 paga IR sobre o 13º em 2026?
Em regra, não. A redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º e zera o imposto quando o valor é de até R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é parcial.
Estagiário, MEI ou autônomo recebem 13º?
Não. O 13º é direito de quem tem vínculo de emprego: CLT urbano e rural, doméstico (LC 150/2015) e trabalhador avulso. Aposentados e pensionistas do INSS recebem um abono anual equivalente, pago pelo próprio INSS.