13º salário: como calcular primeira e segunda parcela
Saiba como calcular o 13º salário, os prazos de pagamento de cada parcela, como funciona o cálculo proporcional e quais descontos incidem sobre o valor.
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O que é o 13º salário
O 13º salário (ou gratificação natalina) é um benefício garantido pela Constituição Federal (art. 7º, VIII) e regulamentado pela Lei 4.090/1962. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber, ao longo do ano, um salário extra proporcional aos meses trabalhados.
O valor corresponde a 1/12 da remuneração mensal para cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) no ano de referência.
Para simular o valor líquido do seu 13º com os descontos de INSS e IR, use a Calculadora de 13º salário.
Prazos de pagamento: quando cada parcela cai
O 13º salário é pago em duas parcelas:
| Parcela | Prazo legal | O que é pago |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro | 50% do salário bruto (sem descontos de INSS ou IR) |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Restante do valor, com desconto de INSS e IRRF |
O empregador pode antecipar o pagamento da 1ª parcela junto com as férias, desde que o empregado solicite. Nesse caso, o pagamento ocorre no período de concessão das férias.
Como é calculada cada parcela
Fórmula geral
Valor integral do 13º = Remuneração mensal × (meses trabalhados ÷ 12)
Meses trabalhados: conta-se cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais.
1ª parcela
A primeira parcela é sempre metade do salário bruto, sem considerar os meses proporcionais ainda:
1ª parcela = Salário bruto ÷ 2
Ela não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda. É paga "por fora", como adiantamento.
2ª parcela
A segunda parcela fecha o cálculo proporcional e aplica os descontos legais:
2ª parcela = Valor integral do 13º − 1ª parcela − INSS − IRRF
Exemplo completo de cálculo
Situação: trabalhador admitido em 1º de março, salário de R$ 5.000,00, trabalhou todos os meses até dezembro (10 meses completos).
Passo 1: calcular o valor integral proporcional
13º integral = R$ 5.000,00 × (10 ÷ 12) = R$ 4.166,67
Passo 2: calcular a 1ª parcela
1ª parcela = R$ 5.000,00 ÷ 2 = R$ 2.500,00
(paga sem descontos, em até novembro)
Passo 3: calcular o INSS sobre o 13º
O INSS incide sobre o valor integral do 13º (R$ 4.166,67), usando a tabela progressiva de 2026:
| Faixa de salário (2026) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| Acima de R$ 4.354,27 | 14% |
Para R$ 4.166,67 (cálculo progressivo):
- 7,5% sobre R$ 1.621,00 = R$ 121,57
- 9% sobre R$ 1.281,84 = R$ 115,37
- 12% sobre R$ 1.263,83 = R$ 151,66
- Total INSS: R$ 388,60
Passo 4: calcular o IRRF sobre o 13º
O IR incide sobre o 13º integral menos o INSS:
Base IR = R$ 4.166,67 − R$ 388,60 = R$ 3.778,07
Tabela IRRF 2026 para o 13º (Lei nº 15.191/2025, sem deduções de dependentes neste exemplo):
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Para base de R$ 3.778,07 (faixa de 22,5%):
IRRF = (R$ 3.778,07 × 22,5%) − R$ 675,49 = R$ 850,07 − R$ 675,49 = R$ 174,58
Passo 5: calcular a 2ª parcela líquida
2ª parcela = R$ 4.166,67 − R$ 2.500,00 − R$ 388,60 − R$ 174,58
2ª parcela = R$ 1.103,49
Resumo do exemplo
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º integral proporcional (10/12) | R$ 4.166,67 |
| 1ª parcela (paga em novembro) | R$ 2.500,00 |
| INSS (descontado na 2ª parcela) | R$ 388,60 |
| IRRF (descontado na 2ª parcela) | R$ 174,58 |
| 2ª parcela líquida (dezembro) | R$ 1.103,49 |
| Total líquido recebido | R$ 3.603,49 |
13º salário no desligamento (rescisão)
Quando o contrato é encerrado, o 13º proporcional faz parte das verbas rescisórias. O cálculo segue a mesma lógica: 1/12 por mês trabalhado no ano.
- Demissão sem justa causa: empregado tem direito ao 13º proporcional
- Pedido de demissão: tem direito ao 13º proporcional
- Demissão por justa causa: não tem direito ao 13º proporcional
O que entra na base de cálculo do 13º
O 13º é calculado sobre a remuneração mensal, que inclui:
- Salário fixo
- Comissões (média dos 12 meses ou meses trabalhados)
- Horas extras habituais (média do período)
- Adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Gorjetas incorporadas ao salário
Não entram: diárias de viagem, ajuda de custo, PLR e benefícios como vale-transporte.
Empresa em atraso: o que fazer
Se a empresa não pagar o 13º nos prazos legais, o empregador fica sujeito a multa administrativa. O trabalhador pode:
- Comunicar a omissão ao Ministério do Trabalho e Emprego
- Ingressar com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho da sua cidade
- Consultar o sindicato da categoria
O prazo prescricional para cobrança é de 2 anos após o término do contrato de trabalho.