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Estime o custo mensal do deslocamento ao trabalho, o desconto do empregado e a parcela da empresa. Use o preço da passagem, a quantidade de viagens por dia e os dias em que o benefício será usado.
O custo estimado é passagem × viagens diárias × dias de uso. A participação do empregado fica limitada a 6% do salário-base e ao custo efetivo do transporte. O empregador cobre a diferença. A simulação não considera regras locais, integrações tarifárias ou trajetos especiais.
Fonte: Lei 7.418/1985.
Veja também: salário líquido.
Com salário-base de R$ 2.000, passagem de R$ 5, duas viagens por dia e 22 dias de uso, o transporte custa R$ 220. O limite de 6% do salário é R$ 120; o trabalhador paga até R$ 120 e a empresa cobre R$ 100.
Salário-base, tarifa por passagem, número de passagens por dia e dias efetivos de uso. O desconto do empregado é o menor valor entre o custo do benefício e 6% do salário-base.
Integrações, gratuidades, bilhetes parciais, tarifas diferentes por trajeto e benefícios de transporte não enquadrados como vale-transporte não são simulados separadamente.
Quando o custo mensal é menor que 6% do salário, o desconto não supera o próprio custo. Se há mais de uma tarifa, calcule o custo real do trajeto e confira o benefício concedido pelo empregador.
Última revisão das regras exibidas: 27/09/2026.