Calcule o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo) ou de periculosidade (30% sobre o salário base), conforme os artigos 192 e 193 da CLT. Os dois adicionais não são acumuláveis — o trabalhador opta pelo mais vantajoso.
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Insalubridade incide sobre o salário mínimo; periculosidade, sobre o salário base. Os dois adicionais não são acumuláveis — o trabalhador escolhe o mais vantajoso.
Quando usar a calculadora de insalubridade e periculosidade
Use esta ferramenta quando precisar de uma estimativa rápida relacionada a trabalho. Ela organiza os dados de entrada, aplica a lógica da calculadora e mostra o resultado de forma simples para você conferir antes de tomar qualquer decisão.
Como interpretar o resultado
O número final deve ser lido como referência inicial. Revise os campos preenchidos, compare com documentos ou medidas reais e considere diferenças de arredondamento, regras específicas e contexto pessoal.
Limites da ferramenta
Calculadoras online ajudam a ganhar clareza, mas não substituem avaliação profissional quando o tema envolve saúde, direito trabalhista, imposto, contrato, crédito ou investimento. Em caso de dúvida, use o resultado como ponto de partida para uma conferência mais segura.
Revisado por: Infoviro — conteudo trabalhista — Equipe editorial com revisao de formulas CLT e links para fontes oficiais. Última checagem de fórmulas e valores: 13 de agosto de 2026. Fontes oficiais: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Planalto.
Insalubridade e periculosidade: bases de cálculo diferentes
São dois adicionais distintos, com fundamentos e bases de cálculo próprios — e a diferença entre eles costuma gerar confusão porque o valor final pode variar bastante conforme o salário do trabalhador.
Insalubridade — art. 192 da CLT
Aplica-se a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância da NR-15: ruído, calor, agentes químicos, biológicos, radiação e outros. O adicional incide sobre o salário mínimo nacional, e não sobre o salário do empregado:
Grau mínimo (10%): R$ 1.621 × 10% = R$ 162,10
Grau médio (20%): R$ 1.621 × 20% = R$ 324,20
Grau máximo (40%): R$ 1.621 × 40% = R$ 648,40
Periculosidade — art. 193 da CLT
Aplica-se a quem trabalha exposto a risco de vida permanente, conforme a NR-16: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, atividades de segurança pessoal ou patrimonial e motociclistas em atividade profissional. O adicional é de 30% sobre o salário base do empregado — sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Não é possível acumular os dois
O § 2º do art. 193 determina que o empregado deve optar por um dos adicionais. Como a periculosidade incide sobre o salário base e a insalubridade sobre o mínimo, quem recebe acima do salário mínimo geralmente se beneficia mais da periculosidade. Um trabalhador com salário de R$ 3.000, por exemplo, receberia R$ 900 de periculosidade contra R$ 324,20 de insalubridade em grau médio.
Só a perícia define o direito e o grau
O enquadramento depende de laudo pericial elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Nenhuma calculadora substitui essa avaliação — o resultado aqui serve apenas para estimar o valor depois que o grau já foi definido. O adicional deixa de ser devido quando o risco é eliminado ou neutralizado com EPI adequado e efetivamente fiscalizado.
Perguntas frequentes
Qual a base de cálculo do adicional de insalubridade?
Pelo artigo 192 da CLT, o adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo nacional — não sobre o salário do empregado. Os graus são 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo). Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o grau médio equivale a R$ 324,20.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade envolve exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) e é regulada pela NR-15, com base no salário mínimo. Periculosidade envolve risco de vida (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal) e é regulada pela NR-16, com adicional de 30% sobre o salário base.
É possível receber insalubridade e periculosidade juntos?
Não. O parágrafo 2º do artigo 193 da CLT determina que o empregado deve optar por um dos dois adicionais. Como a periculosidade incide sobre o salário base e a insalubridade sobre o salário mínimo, na maioria dos casos a periculosidade é mais vantajosa para quem ganha acima do mínimo.
Quem define o grau de insalubridade?
Somente um laudo pericial elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho pode caracterizar a insalubridade e definir o grau. A avaliação segue os limites de tolerância da NR-15. Nenhuma calculadora substitui a perícia — o resultado aqui é apenas uma estimativa do valor.
O adicional de insalubridade entra no cálculo de férias e 13º?
Sim. Ambos os adicionais integram a remuneração para todos os efeitos legais: férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras. O adicional deixa de ser devido apenas quando o risco é eliminado ou neutralizado com EPI adequado.
Conteúdo informativo baseado na CLT e legislação trabalhista brasileira vigente. Não constitui consultoria jurídica. Valores e prazos podem variar conforme acordos coletivos, situações específicas e atualizações legais. Para decisões vinculantes, consulte advogado trabalhista, contador ou o sindicato da categoria.