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Descubra o valor estimado de uma hora normal de trabalho e das horas extras com acréscimo de 50% ou 100%. Informe o salário mensal e a jornada semanal contratada. A calculadora mostra o divisor utilizado para você conferir o resultado.
Para o mensalista, o divisor mensal adotado é jornada semanal × 5. Na jornada de 44 horas, o divisor é 220. O valor da hora extra corresponde à hora normal multiplicada por 1,5 ou 2, conforme o adicional informado; convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.
Fonte: CLT, artigos 64 e 59.
Veja também: horas extras e adicional noturno.
Com salário mensal de R$ 2.200 e jornada de 44 horas semanais, o divisor é 44 × 5 = 220. A hora normal vale R$ 10; a hora extra com acréscimo de 50% vale R$ 15 e com 100% vale R$ 20.
O salário mensal e a jornada semanal contratada determinam o divisor. Você pode informar 44, 40, 36, 30 ou 20 horas, além de outra jornada positiva até 44 horas semanais.
Adicional noturno, DSR, horas extras realizadas, verbas variáveis, descontos e jornada especial não integram o resultado básico. Use as ferramentas relacionadas para somá-los conforme o caso.
Convenção coletiva pode prever divisor ou adicional de horas extras distinto. A simulação de 100% mostra um cenário solicitado pelo usuário; a CLT estabelece acréscimo mínimo de 50% para horas extras em geral.
Última revisão das regras exibidas: 27/09/2026.