Aviso prévio: 30 dias fixos + proporcionalidade
O aviso prévio existe para dar tempo de reorganização a quem está sendo desligado (ou à empresa, quando o pedido parte do empregado). Desde a Lei 12.506/2011, na demissão sem justa causa pelo empregador o prazo mínimo de 30 dias cresce 3 dias para cada ano completo de casa, até o teto de 90 dias.
Trabalhado x indenizado: a diferença que muda o resultado
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções durante o período, com direito a reduzir 2 horas diárias na jornada (ou faltar 7 dias corridos, à sua escolha) para procurar novo emprego. No aviso indenizado, o empregador dispensa o empregado de cumprir o período e paga o valor correspondente de uma vez, junto com as demais verbas rescisórias — é a modalidade mais comum quando a empresa não quer manter o funcionário no ambiente de trabalho após o comunicado de desligamento.
Tabela de dias por tempo de empresa
| Tempo de empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 3 anos completos | 30 + 9 = 39 dias |
| 10 anos completos | 30 + 30 = 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto legal) |
Exemplo de valor indenizado
Trabalhador com salário de R$ 2.400 e 7 anos completos de empresa, demitido sem justa causa, com aviso prévio indenizado:
- Dias de aviso: 30 + (3 × 7) = 51 dias
- Valor do dia: R$ 2.400 ÷ 30 = R$ 80
- Valor indenizado: R$ 80 × 51 = R$ 4.080
O aviso prévio indenizado também projeta o contrato para efeito de FGTS e tempo de serviço — ou seja, os dias somam na contagem de férias e 13º proporcional, mesmo sem trabalho efetivo.
Aviso prévio e o restante das verbas rescisórias
O aviso prévio raramente aparece sozinho: ele é uma das parcelas da rescisão de contrato completa, ao lado do saldo de salário, 13º e férias proporcionais e da multa de 40% do FGTS. Depois de calcular o valor do aviso, vale conferir também se há direito ao seguro-desemprego — benefício que só é devido na demissão sem justa causa, a mesma hipótese que gera aviso prévio com acréscimo proporcional.
Perguntas frequentes
- Como é calculado o aviso prévio proporcional?
- O aviso prévio é de 30 dias fixos mais 3 dias por ano completo trabalhado, com limite máximo de 90 dias no total. Portanto, quem trabalhou 1 ano tem direito a 33 dias; quem trabalhou 5 anos, a 45 dias; e quem completou 20 anos ou mais, ao máximo de 90 dias.
- A empresa pode indenizar o aviso prévio em vez de exigir cumprimento?
- Sim. Na demissão sem justa causa, a empresa pode optar por pagar o aviso prévio indenizado — o funcionário não precisa trabalhar os dias correspondentes e recebe o valor proporcional junto às verbas rescisórias.
- O que acontece se o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso?
- Se o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso prévio, a empresa tem direito de descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. Para evitar isso, é possível negociar a dispensa do cumprimento com a empresa.
- O aviso prévio trabalhado reduz a jornada diária?
- Sim. Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a reduzir 2 horas diárias na jornada (mantendo o salário integral) ou faltar 7 dias corridos, à sua escolha, para buscar novo emprego (art. 488 da CLT). Essa regra vale apenas quando o aviso é cumprido e a dispensa partiu do empregador; não se aplica ao aviso indenizado nem ao pedido de demissão.
- O aviso prévio proporcional vale também para pedido de demissão?
- O acréscimo de 3 dias por ano trabalhado (Lei 12.506/2011) foi criado pensando na demissão pelo empregador. Para pedido de demissão do empregado, a jurisprudência majoritária mantém os 30 dias fixos, sem o acréscimo proporcional — por isso a calculadora separa os dois cenários.
Conteúdo informativo baseado na CLT e legislação trabalhista brasileira vigente. Não constitui consultoria jurídica. Valores e prazos podem variar conforme acordos coletivos, situações específicas e atualizações legais. Para decisões vinculantes, consulte advogado trabalhista, contador ou o sindicato da categoria.