Como o seguro-desemprego é calculado
O benefício usa a média dos três últimos salários antes da demissão, aplicando faixas de alíquota definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): sobre a primeira faixa de renda incide um percentual maior; sobre o excedente até a segunda faixa, um percentual menor; acima disso, o valor fica travado no teto. O benefício nunca é pago abaixo do salário mínimo vigente.
Passo a passo do cálculo
- Some os três últimos salários brutos antes da demissão.
- Divida por 3 para obter a média salarial.
- Aplique as faixas de alíquota do MTE vigentes sobre essa média.
- Compare o resultado com o piso (salário mínimo) e o teto — o benefício fica dentro desse intervalo.
Número de parcelas por tempo trabalhado
| Meses trabalhados | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª ou mais |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | sem direito | sem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Solicitações seguintes (segunda vez em diante) seguem critérios diferentes de tempo mínimo trabalhado. O valor exato das parcelas e os limites de piso/teto são reajustados todo ano — a calculadora acima usa a tabela MTE vigente, mas confirme sempre no momento da solicitação pelo app Carteira de Trabalho Digital ou no SINE.
Quem não recebe o benefício
- Quem pediu demissão voluntariamente
- Quem foi demitido por justa causa
- Quem tem renda própria suficiente para o sustento
- Quem já recebe outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte)
Onde o seguro-desemprego se encaixa na rescisão
O direito ao seguro-desemprego nasce da mesma hipótese que gera a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio com acréscimo proporcional: a demissão sem justa causa pelo empregador. Antes de dar entrada no benefício, vale simular o valor total da rescisão — o seguro-desemprego é um benefício à parte, pago pelo Ministério do Trabalho, e não substitui nem reduz nenhuma verba rescisória devida pelo empregador.
Perguntas frequentes
- Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
- Depende do tempo de trabalho nos 36 meses anteriores à dispensa e de quantas vezes você já pediu o benefício. Na 1ª solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18: de 12 a 23 meses dão 4 parcelas e 24 meses ou mais, 5 parcelas. Na 2ª solicitação, o mínimo é de 9 meses nos últimos 12 (9 a 11 meses = 3 parcelas). A partir da 3ª, bastam 6 meses (6 a 11 meses = 3 parcelas). Lei 7.998/1990, com redação da Lei 13.134/2015.
- Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
- O valor é calculado sobre a média dos três últimos salários: até R$ 2.222,17, aplica-se 80%; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o valor é R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17; a partir de R$ 3.703,99, a parcela é fixa em R$ 2.518,65 (teto). Tabela MTE vigente desde 11/01/2026 (reajuste INPC de 3,90%). O piso é o salário mínimo de R$ 1.621.
- Quem não tem direito ao seguro-desemprego?
- Não têm direito quem pediu demissão voluntariamente, foi demitido por justa causa, possui renda própria para seu sustento, ou está recebendo outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
Conteúdo informativo baseado na CLT e legislação trabalhista brasileira vigente. Não constitui consultoria jurídica. Valores e prazos podem variar conforme acordos coletivos, situações específicas e atualizações legais. Para decisões vinculantes, consulte advogado trabalhista, contador ou o sindicato da categoria.