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A primeira parcela sai 30 dias após o requerimento e as demais a cada 30 dias. Informe a data do seu pedido.
| Parcela | Liberação prevista | Dia da semana |
|---|---|---|
| 1ª parcela | 23/11/2026 | segunda-feira |
| 2ª parcela | 23/12/2026 | quarta-feira |
| 3ª parcela | 22/01/2027 | sexta-feira |
| 4ª parcela | 22/02/2027 | segunda-feira |
| 5ª parcela | 23/03/2027 | terça-feira |
A 1ª parcela é liberada 30 dias depois do requerimento. Cada parcela seguinte sai 30 dias após a anterior. Quando a data cai em fim de semana ou feriado bancário, o crédito fica disponível no dia útil seguinte. O requerimento pode ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão (empregado formal).
O número de parcelas (3 a 5) e o valor dependem dos meses trabalhados e de quantas vezes você já pediu o benefício — simule na calculadora do seguro-desemprego.
Se o pedido ficar com pendência (por exemplo, vínculo de emprego aberto ou renda própria), a parcela é suspensa até a regularização. As verbas da saída estão na calculadora de rescisão, e o saldo do FGTS na página do saque-aniversário.
30 dias após a data do requerimento. Se esse dia não for útil, no próximo dia útil bancário.
Não exatamente: elas seguem intervalos de 30 dias a partir do requerimento, com ajuste para dias úteis, e por isso o dia do mês muda.
No app Carteira de Trabalho Digital, em Benefícios > Seguro-desemprego, que mostra cada parcela e a situação do pagamento.