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Prazo do pagamento de salário no mês, com os dias contados no calendário.
O quinto dia útil de outubro de 2026 é 06/10/2026 (terça-feira). É o prazo máximo para a empresa pagar o salário de setembro.
Dias contados: 01/10/2026, 02/10/2026, 03/10/2026, 05/10/2026, 06/10/2026. Feriados nacionais no mês: Nossa Senhora Aparecida (12/10/2026).
Se a sua empresa ou convenção coletiva não conta o sábado, o 5º dia útil de outubro cai em 07/10/2026 (quarta-feira). Esse critério também é usado para boletos e prazos bancários.
Tem feriado municipal ou estadual na sua cidade? Use a calculadora do quinto dia útil e informe a data local — ela adia o prazo.
06/10/2026, terça-feira, contando sábados e excluindo domingos e feriados nacionais.
Sim. A Instrução Normativa MTP 2/2021 orienta contar o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive locais, no prazo do art. 459 da CLT.
Não. O art. 459 da CLT fixa o 5º dia útil do mês seguinte como prazo máximo. Atraso pode gerar multa prevista em convenção coletiva e autuação.
O prazo continua sendo o sábado; por isso muitas empresas antecipam o crédito para a sexta-feira.