Resumo rápido
- Para quem recebe por mês, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, § 1º).
- Para essa contagem, o sábado é dia útil; domingos e feriados (inclusive municipais) não contam.
- Veja a data deste mês no quinto dia útil.
Qual é o prazo legal
| Forma de pagamento | Prazo |
|---|---|
| Mensal | Até o 5º dia útil do mês seguinte |
| Quinzenal ou semanal | Até o 5º dia após o vencimento do período |
| Férias | Até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145) |
| 13º salário | 1ª parcela até 30/11 e 2ª até 20/12 — veja a data do 13º |
| Rescisão | Até 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º) |
A empresa pode pagar antes. Muitos acordos coletivos fixam uma data mais cedo, como o último dia útil do mês — nesse caso vale a regra mais favorável ao trabalhador.
Como contar o quinto dia útil
A Instrução Normativa MTP nº 2/2021 orienta contar de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados. Exemplo: se o dia 1º cair num domingo e o dia 2 for feriado, a contagem começa no dia 3.
Feriados municipais e estaduais também adiam o prazo. O cálculo do quinto dia útil permite incluir os feriados da sua cidade.
O salário atrasou: o que fazer
- Converse com o RH por escrito (e-mail ou mensagem) e guarde a resposta. Às vezes é um erro bancário.
- Confira a convenção coletiva da sua categoria: muitas preveem multa por atraso a favor do trabalhador.
- Procure o sindicato, que pode cobrar a empresa e orientar sobre ações coletivas.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho pelo canal de denúncia trabalhista no gov.br. A fiscalização pode autuar a empresa.
- Ação na Justiça do Trabalho: você pode cobrar os salários atrasados com correção e juros, além de eventuais danos.
Atraso repetido: rescisão indireta
Atrasar salários com frequência é falta grave do empregador. O trabalhador pode pedir a rescisão indireta (CLT, art. 483, "d"), que funciona como uma demissão sem justa causa: recebe aviso prévio, férias, 13º, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. A Justiça do Trabalho também considera mora contumaz o atraso de salários por 3 meses ou mais (Decreto-Lei nº 368/1968).
Antes de sair, converse com um advogado trabalhista ou com o sindicato — o pedido precisa ser feito na Justiça.
Prazos para cobrar
Você pode cobrar valores dos últimos 5 anos, desde que entre com a ação em até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).
Simule quanto você deveria ter recebido
- Salário líquido: do bruto ao valor que cai na conta;
- Salário proporcional: mês incompleto por admissão ou saída;
- Rescisão: verbas da rescisão indireta ou demissão.
Perguntas frequentes
O sábado conta mesmo como dia útil? Para o prazo do salário, sim. Para boletos e prazos bancários, normalmente não.
A empresa pode parcelar o salário? Não sem acordo coletivo. Pagar só parte do salário no prazo é atraso do restante.
Recebo FGTS sobre o salário atrasado? Sim. O depósito de 8% é devido sobre a remuneração do mês, e o atraso do FGTS também pode ser denunciado. Confira o extrato no app FGTS.