Abono salarial PIS/PASEP: quem recebe e quanto
O abono salarial é um benefício anual equivalente a até um salário mínimo, pago a trabalhadores de baixa renda que cumpram os requisitos legais. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base — 1/12 do salário mínimo por mês, com fração igual ou superior a 15 dias contando como mês completo.
Requisitos para receber
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Ter recebido em média até R$ 2.766,00 por mês no ano-base 2024 (limite para o abono pago em 2026). A Emenda Constitucional 135/2024 trocou o antigo teto de 2 salários mínimos por um valor corrigido pelo INPC, que será reduzido gradualmente até 1,5 salário mínimo;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O último requisito é o que mais causa problema na prática: quando o empregador não declara ou declara com erro, o trabalhador fica fora da lista mesmo tendo direito. Nesse caso é preciso pedir a correção da RAIS.
Exemplo de cálculo
Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, cada mês trabalhado equivale a aproximadamente R$ 135,08:
- 6 meses trabalhados: R$ 1.621 × 6 ÷ 12 = R$ 810,50
- 9 meses trabalhados: R$ 1.621 × 9 ÷ 12 = R$ 1.215,75
- 12 meses trabalhados: salário mínimo integral = R$ 1.621,00
PIS e PASEP: qual é a diferença
O PIS atende trabalhadores da iniciativa privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. O PASEP atende servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil. As regras de cálculo e os requisitos do abono são os mesmos nos dois casos — muda apenas o banco pagador e o calendário de saque.
O calendário anual é divulgado pelo Ministério do Trabalho e organiza os pagamentos por mês de nascimento (PIS) ou número de inscrição (PASEP). Valores não sacados dentro do exercício retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Consulte o valor exato e a data na Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo do FGTS.
Perguntas frequentes
- Como é calculado o valor do abono PIS/PASEP?
- O abono paga 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, cada mês equivale a aproximadamente R$ 135,08. Quem trabalhou os 12 meses recebe o salário mínimo integral. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo.
- Quem tem direito ao abono salarial?
- Tem direito quem está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024 (limite do abono pago em 2026, pela Emenda Constitucional 135/2024; antes era de 2 salários mínimos e será reduzido gradualmente até 1,5 salário mínimo) e teve os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
- Qual a diferença entre PIS e PASEP?
- O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal. O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) atende servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil. As regras de cálculo do abono são as mesmas.
- Qual o prazo para sacar o abono salarial?
- O abono deve ser sacado dentro do exercício em que é liberado, seguindo o calendário anual divulgado pelo Ministério do Trabalho. Valores não sacados no prazo retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Consulte o calendário oficial e o valor exato na Carteira de Trabalho Digital.
- Quem recebe seguro-desemprego também recebe o abono?
- Sim, são benefícios independentes com critérios próprios. Receber seguro-desemprego não impede o recebimento do abono salarial, desde que os requisitos do abono referentes ao ano-base tenham sido cumpridos.
Conteúdo informativo baseado na CLT e legislação trabalhista brasileira vigente. Não constitui consultoria jurídica. Valores e prazos podem variar conforme acordos coletivos, situações específicas e atualizações legais. Para decisões vinculantes, consulte advogado trabalhista, contador ou o sindicato da categoria.