Calcule o valor estimado do abono salarial PIS/PASEP com base nos meses trabalhados no ano-base. O benefício paga 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado, chegando a um salário mínimo integral para quem trabalhou os 12 meses.
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O abono salarial paga 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base. Mês com 15 dias ou mais conta como mês completo.
Quando usar a calculadora do abono pis/pasep
Use esta ferramenta quando precisar de uma estimativa rápida relacionada a trabalho. Ela organiza os dados de entrada, aplica a lógica da calculadora e mostra o resultado de forma simples para você conferir antes de tomar qualquer decisão.
Como interpretar o resultado
O número final deve ser lido como referência inicial. Revise os campos preenchidos, compare com documentos ou medidas reais e considere diferenças de arredondamento, regras específicas e contexto pessoal.
Limites da ferramenta
Calculadoras online ajudam a ganhar clareza, mas não substituem avaliação profissional quando o tema envolve saúde, direito trabalhista, imposto, contrato, crédito ou investimento. Em caso de dúvida, use o resultado como ponto de partida para uma conferência mais segura.
Revisado por: Infoviro — conteudo trabalhista — Equipe editorial com revisao de formulas CLT e links para fontes oficiais. Última checagem de fórmulas e valores: 13 de agosto de 2026. Fontes oficiais: Tabelas e benefícios — Meu INSS (gov.br).
Abono salarial PIS/PASEP: quem recebe e quanto
O abono salarial é um benefício anual equivalente a até um salário mínimo, pago a trabalhadores de baixa renda que cumpram os requisitos legais. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base — 1/12 do salário mínimo por mês, com fração igual ou superior a 15 dias contando como mês completo.
Requisitos para receber
Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
Ter recebido em média até 2 salários mínimos por mês no ano-base;
Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O último requisito é o que mais causa problema na prática: quando o empregador não declara ou declara com erro, o trabalhador fica fora da lista mesmo tendo direito. Nesse caso é preciso pedir a correção da RAIS.
Exemplo de cálculo
Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, cada mês trabalhado equivale a aproximadamente R$ 135,08:
6 meses trabalhados: R$ 135,08 × 6 = R$ 810,50
9 meses trabalhados: R$ 135,08 × 9 = R$ 1.215,75
12 meses trabalhados: salário mínimo integral = R$ 1.621,00
PIS e PASEP: qual é a diferença
O PIS atende trabalhadores da iniciativa privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. O PASEP atende servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil. As regras de cálculo e os requisitos do abono são os mesmos nos dois casos — muda apenas o banco pagador e o calendário de saque.
O calendário anual é divulgado pelo Ministério do Trabalho e organiza os pagamentos por mês de nascimento (PIS) ou número de inscrição (PASEP). Valores não sacados dentro do exercício retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Consulte o valor exato e a data na Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo do FGTS.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor do abono PIS/PASEP?
O abono paga 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, cada mês equivale a aproximadamente R$ 135,08. Quem trabalhou os 12 meses recebe o salário mínimo integral. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo.
Quem tem direito ao abono salarial?
Tem direito quem está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, recebeu em média até 2 salários mínimos por mês nesse período e teve os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal. O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) atende servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil. As regras de cálculo do abono são as mesmas.
Qual o prazo para sacar o abono salarial?
O abono deve ser sacado dentro do exercício em que é liberado, seguindo o calendário anual divulgado pelo Ministério do Trabalho. Valores não sacados no prazo retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Consulte o calendário oficial e o valor exato na Carteira de Trabalho Digital.
Quem recebe seguro-desemprego também recebe o abono?
Sim, são benefícios independentes com critérios próprios. Receber seguro-desemprego não impede o recebimento do abono salarial, desde que os requisitos do abono referentes ao ano-base tenham sido cumpridos.
Conteúdo informativo baseado na CLT e legislação trabalhista brasileira vigente. Não constitui consultoria jurídica. Valores e prazos podem variar conforme acordos coletivos, situações específicas e atualizações legais. Para decisões vinculantes, consulte advogado trabalhista, contador ou o sindicato da categoria.