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Feriados de 2026 em Mato Grosso (MT): feriados nacionais mais 1 feriado estadual — Consciência Negra.
Estas datas valem apenas em Mato Grosso e se somam aos feriados nacionais. Em 2026, veja em que dia da semana cada uma cai:
| Data | Feriado | Dia da semana | Base legal |
|---|---|---|---|
| 20 de novembro | Consciência Negra | sexta-feira | Feriado estadual |
Estes feriados valem em todo o Brasil, incluindo Mato Grosso.
| Data | Feriado | Tipo |
|---|---|---|
| 1 de janeiro | Confraternização Universal | feriado-nacional |
| 16 de fevereiro | Carnaval | ponto-facultativo |
| 17 de fevereiro | Carnaval | ponto-facultativo |
| 18 de fevereiro | Quarta-feira de Cinzas | ponto-facultativo-parcial |
| 3 de abril | Sexta-feira Santa | feriado-nacional |
| 20 de abril | Ponto facultativo antes de Tiradentes | ponto-facultativo |
| 21 de abril | Tiradentes | feriado-nacional |
| 1 de maio | Dia Mundial do Trabalho | feriado-nacional |
| 4 de junho | Corpus Christi | ponto-facultativo |
| 5 de junho | Ponto facultativo após Corpus Christi | ponto-facultativo |
| 7 de setembro | Independência do Brasil | feriado-nacional |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | feriado-nacional |
| 28 de outubro | Dia do Servidor Público | ponto-facultativo |
| 2 de novembro | Finados | feriado-nacional |
| 15 de novembro | Proclamação da República | feriado-nacional |
| 20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | feriado-nacional |
| 24 de dezembro | Véspera de Natal | ponto-facultativo-parcial |
| 25 de dezembro | Natal | feriado-nacional |
| 31 de dezembro | Véspera de Ano Novo | ponto-facultativo-parcial |
Além destes, todo estado observa os feriados nacionais. Pontos facultativos (como Carnaval e Corpus Christi) não são feriados obrigatórios por lei federal, mas são amplamente adotados.
Fonte: Leis estaduais e Lei federal nº 9.093/1995 (que define feriados civis e religiosos). Feriados estaduais do Brasil, definidos por lei de cada estado. Não inclui feriados municipais (aniversário de cidade, padroeiro local), que variam por município. Para efeitos trabalhistas, confirme o calendário oficial com o RH, o sindicato da categoria ou o diário oficial do estado e do município.